
Em decorrência das recentes chuvas intensas e tempestades que atingiram o sul do Piauí, a Caixa Econômica Federal liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os moradores de Corrente e Bom Jesus. Esta medida, que visa auxiliar financeiramente os trabalhadores afetados pelas condições climáticas adversas, permite o saque de até R$ 6.220 por conta vinculada.
A autorização para o saque foi concedida após o reconhecimento das áreas afetadas pela Defesa Civil, que identificou os endereços dos moradores elegíveis ao benefício. O processo de solicitação é feito exclusivamente por meio do aplicativo FGTS, eliminando a necessidade de comparecimento presencial às agências da Caixa.
Quem pode solicitar o saque calamidade do FGTS?
Para ter direito ao saque calamidade do FGTS, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS.
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (calamidade) nos últimos 12 meses.
- Ser residente em um dos endereços identificados pela Defesa Civil nas cidades de Corrente ou Bom Jesus.
Qual o valor máximo do saque?
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220, limitado ao saldo existente na conta do FGTS do trabalhador.
Prazos para solicitar o saque
É crucial que os moradores fiquem atentos aos prazos para solicitar o saque:
- Corrente: Até 24 de maio de 2026.
- Bom Jesus: Até 30 de abril de 2026.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS pelo aplicativo
O processo de solicitação é simples e pode ser feito diretamente pelo celular, seguindo os passos abaixo:
- Baixe e acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
- Faça login com seus dados cadastrais.
- Selecione a opção “Saques” no menu inferior.
- Clique em “Solicitar saque”.
- Escolha a opção “Calamidade pública” e informe o município afetado (Corrente ou Bom Jesus).
- Selecione o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência.
- Anexe os documentos solicitados:
- Foto de documento de identidade (RG, CNH ou passaporte – frente e verso).
- Selfie (foto do rosto) com o documento de identidade visível.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
- Caso não possua comprovante de residência em seu nome, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada.
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (sujeito a verificação pela Caixa).
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
- Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.
Após o registro da solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa (inclusive a Poupança Digital Caixa Tem) ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Documentação Necessária
Para realizar o saque, é essencial ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte).
- Comprovante de residência emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade (conta de água, luz, telefone, etc.) em nome do trabalhador. Se não possuir, declaração da prefeitura ou declaração própria de residência.
A Caixa Econômica Federal reforça a importância de seguir as orientações e os prazos estabelecidos para garantir o acesso ao benefício do FGTS por calamidade.




