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FGTS: Clube de origem responde por dívida, mesmo com empréstimo!

Em um cenário comum no mundo do futebol, envolvendo o empréstimo de atletas entre clubes, surge uma questão importante sobre as responsabilidades trabalhistas, em especial, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma recente decisão judicial trouxe clareza sobre o tema, definindo quem é o responsável pelo recolhimento do FGTS durante o período em que um jogador está emprestado a outro clube, inclusive no exterior.

FGTS and football club

A decisão, proferida pela juíza Tatiana de Mattos Lessa Santana, da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), no caso envolvendo o Esporte Clube São Bernardo, determinou que o clube de origem do atleta permanece responsável pelo recolhimento do FGTS, mesmo durante o período de empréstimo para outras agremiações. Essa responsabilidade, segundo a juíza, somente pode ser transferida mediante disposição contratual específica que não viole os direitos do trabalhador.

O Caso Concreto: São Bernardo e o Empréstimo de Atleta

No caso em questão, o jogador foi contratado pelo São Bernardo e, durante o contrato, emprestado para clubes em Portugal e na Bulgária. Diante da ausência de depósitos do FGTS em diversos meses entre 2023 e 2025, o atleta acionou a Justiça, buscando a rescisão do contrato por culpa do empregador.

O São Bernardo alegou que a responsabilidade pelos encargos trabalhistas havia sido integralmente transferida aos clubes cessionários durante os períodos de empréstimo, conforme acordos firmados. Para comprovar a alegação, o clube apresentou um documento em inglês, um Termination Agreement, que foi rejeitado pela juíza por não estar acompanhado de tradução juramentada, conforme exigido pelo Código de Processo Civil.

A Decisão Judicial e a Aplicação Analógica da Lei 7.064/82

A juíza Tatiana de Mattos Lessa Santana rejeitou a justificativa do São Bernardo e aplicou, por analogia, a Lei 7.064/1982, que trata da situação de trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para o exterior. Essa lei estabelece que a empresa responsável pelo contrato de trabalho deve assegurar, independentemente das normas do local de prestação dos serviços, a aplicação da legislação brasileira sobre Previdência Social e FGTS.

Para a magistrada, a falta de recolhimento do FGTS caracteriza mora contumaz, motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato, independentemente do atleta estar emprestado a outra equipe. Ela enfatizou que, mesmo em caso de cessão internacional, o empregador original no Brasil tem o dever de fiscalizar e garantir o recolhimento do FGTS.

O Argumento do Abandono de Emprego e a Decisão da Juíza

O clube também alegou que o atleta teria abandonado o emprego ao não se reapresentar imediatamente após o término do empréstimo na Bulgária. A juíza, no entanto, considerou que a demora na reapresentação foi insignificante, de apenas três dias, um período que não caracteriza abandono de emprego.

Implicações da Decisão para o Mundo do Futebol

Essa decisão judicial reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos clubes de futebol, mesmo em situações de empréstimo de atletas. A responsabilidade pelo recolhimento do FGTS permanece com o clube de origem, a menos que haja um acordo contratual claro e que não prejudique os direitos do trabalhador.

A decisão serve de alerta para os clubes e demonstra a necessidade de uma gestão transparente e responsável em relação aos direitos dos atletas, evitando ações judiciais e garantindo um ambiente de trabalho seguro e estável.

O Que Diz a Lei Sobre o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro, instituído com o objetivo de protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. O FGTS é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do empregado. Esses valores ficam depositados em uma conta vinculada ao trabalhador e podem ser sacados em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

A Importância da Fiscalização e do Cumprimento da Lei

A decisão judicial no caso do atleta emprestado reforça a necessidade de fiscalização e cumprimento da legislação trabalhista, especialmente em um setor como o futebol, que movimenta grandes quantias de dinheiro e envolve diversos contratos complexos. É fundamental que os clubes estejam atentos às suas obrigações e garantam os direitos dos trabalhadores, construindo um ambiente de trabalho justo e transparente.

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