
Uma excelente notícia para milhares de segurados do INSS! O Conselho Federal de Justiça (CJF) liberou um montante expressivo de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de valores atrasados a beneficiários que ganharam ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa liberação representa um alívio financeiro significativo para mais de 90 mil pessoas que aguardavam esses recursos.
Quem Serão os Beneficiados?
O valor liberado destina-se ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que correspondem a ações judiciais com valores de até 60 salários mínimos, representando um montante total de R$ 91.080 este ano. Este lote de pagamentos será direcionado àqueles que tiveram a ordem de pagamento liberada por um juiz durante o mês de janeiro e cujos processos já não permitem mais recursos por parte da Previdência Social.

Fonte: clickpetroleo.com.br
É importante ressaltar que o valor total liberado pelo CJF, que engloba tanto os atrasados do INSS quanto as verbas alimentares para servidores que obtiveram ganho de causa em ações contra o governo, atinge a cifra de R$ 1,6 bilhão.
Quais Processos Estão Incluídos?
Essa liberação de recursos abrange uma variedade de processos, incluindo aqueles relacionados à concessão ou revisão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Como Será Feito o Pagamento?
Os pagamentos das RPVs serão efetuados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em todo o país. Para verificar se tem direito a receber esses valores, o beneficiário ou seu advogado deverá consultar o site do TRF responsável pelo caso. A jurisdição de cada TRF varia de acordo com a região: o TRF-4 abrange os estados do Sul, enquanto o TRF-3 é responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul. Alguns estados do Nordeste, do Norte e o Distrito Federal são atendidos pelo TRF-1, o TRF-5 atende parte do Nordeste e TRF-6 é responsável por Minas Gerais.
Entenda o Processo de Pagamento dos Atrasados
Quando um cidadão recorre à Justiça e obtém uma decisão favorável contra a Previdência Social, ele tem direito a receber os valores retroativos, conhecidos como atrasados do INSS. Esse processo pode estar relacionado tanto à obtenção inicial de um benefício quanto à sua revisão, caso o segurado comprove que recebia um valor inferior ao que era devido. Diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadorias (por tempo de contribuição, idade, invalidez e da pessoa com deficiência) e o BPC, podem ser objeto de discussão na Justiça.
Como Saber Quando Você Irá Receber?
A data em que os atrasados serão pagos depende do momento em que o juiz determinou que o INSS quitasse a dívida e de quando a ação transitou em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos. As RPVs são normalmente pagas em até dois meses após a ordem de pagamento emitida pelo juiz.
Qual a Diferença entre RPV e Precatório?
As RPVs se distinguem por serem pagas de forma mais ágil e por corresponderem a dívidas de até 60 salários mínimos, com um prazo legal de até 60 dias para a quitação. Já os precatórios federais são débitos de valor superior a esse limite e são pagos apenas uma vez ao ano. Ao realizar a consulta no site do TRF responsável, o segurado encontrará a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já tem conhecimento se receberá por RPV ou precatório antes mesmo do término do processo, pois os cálculos são apresentados antecipadamente.
Quem Receberá RPVs em 2025?
Os segurados que obtiveram ganho de causa contra o INSS na Justiça em novembro ou dezembro do ano passado serão contemplados com o pagamento das RPVs este ano. Aqueles que venceram suas ações este ano ainda poderão receber em 2025, desde que o juiz responsável emita a ordem de pagamento até o mês de outubro. Caso contrário, os valores serão destinados para o próximo ano.
Valores Liberados por Região
A liberação dos valores a serem pagos é realizada pelo governo federal, uma vez que se tratam de dívidas da União. Os recursos são distribuídos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) por meio do Conselho da Justiça Federal (CJF). Veja os valores liberados para cada região:
- TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 452.602.864,28 (R$ 365.385.691,98 para processos previdenciários/assistenciais, abrangendo 17.938 processos e 21.173 beneficiários).
- TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 154.351.272,14 (R$ 123.726.999,77 para processos previdenciários/assistenciais, abrangendo 5.461 processos e 7.622 beneficiários).
- TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 194.149.194,14 (R$ 153.915.024,58 para processos
previdenciários/assistenciais, abrangendo 5.159 processos e 6.898 beneficiários). - TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 404.525.691,06 (R$ 360.298.633,56 para processos previdenciários/assistenciais, abrangendo 18.102 processos e 24.920 beneficiários).
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 327.579.983,77 (R$ 285.395.450,48 para processos previdenciários/assistenciais, abrangendo 13.502 processos e 22.661 beneficiários).
- TRF da 6ª Região (MG): R$ 152.529.356,05 (R$ 141.885.209,39 para processos previdenciários/assistenciais, abrangendo 7.271 processos e 8.527 beneficiários).