Atenção trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS! O Governo Federal autorizou a liberação da segunda parcela dos valores retidos, beneficiando aqueles demitidos nos últimos anos. Esta medida visa desbloquear saldos que antes estavam inacessíveis. Saiba quem tem direito, como funciona a liberação, como consultar seu saldo e os prazos importantes.
Quem Tem Direito à Segunda Parcela do FGTS Retido?
Para ter acesso a essa parcela, é crucial atender aos seguintes requisitos:
- Ter aderido à modalidade de saque-aniversário do FGTS.
- Ter sido demitido no período entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho rescindido.
Tipos de Rescisão Contratual Elegíveis
As seguintes modalidades de rescisão dão direito ao saque:
- Demissão sem justa causa.
- Demissão indireta, resultante de força maior ou culpa recíproca.
- Rescisão decorrente de falência ou falecimento do empregador.
- Término normal de contrato por prazo determinado (incluindo contratos temporários).
- Suspensão total do trabalho avulso.
Quem Não Pode Sacar o Saldo Retido?
Não estão inclusos nesta liberação os trabalhadores que:
- Aderiram ao saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 e foram demitidos. Nesses casos, o saldo do contrato rescindido permanece bloqueado no FGTS.
Detalhes da Liberação das Parcelas
A liberação dos valores está sendo realizada em etapas. A primeira parcela foi paga em dezembro, beneficiando cerca de 14,1 milhões de pessoas, com um valor de até R$ 1.800 por conta, dependendo do saldo disponível. A segunda parcela, autorizada em 2 de fevereiro, injetará R$ 3,9 bilhões na economia, alcançando mais de 820 mil trabalhadores. Essa parcela corresponde ao saldo que excedeu R$ 1.800 no primeiro pagamento, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro, conforme o saldo remanescente.
Em grande parte dos casos, o crédito é realizado automaticamente na conta bancária indicada no aplicativo FGTS.
Fonte: fenati.org.br
Situações Especiais
- Saldo Comprometido com Empréstimos: Aproximadamente 9,9 milhões de trabalhadores têm parte do FGTS comprometida com a antecipação do saque-aniversário, resultando na redução do valor disponível. Cerca de 2,1 milhões possuem o saldo totalmente vinculado a essas operações e não receberão nesta etapa.
- Demissão e Recontratação: Trabalhadores demitidos dentro do período válido que já estão empregados mantêm o direito de sacar o saldo do vínculo anterior. A mesma regra se aplica para quem está em transição entre modalidades, desde que a demissão atenda aos critérios estabelecidos.
- Rescisão por Acordo: Em casos de acordo entre empregado e empregador, é possível o saque de até 80% do saldo disponível na conta do FGTS.
Como Consultar se Você Tem Direito e o Valor Disponível
A consulta deve ser realizada exclusivamente através dos canais oficiais:
- Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, na seção “Informações Úteis”.
- Agências da Caixa Econômica Federal.
- Telefone: 0800 726 0207 (opção 4).
No extrato, os créditos serão identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. O acesso pode exigir o número do NIS/PIS e a senha cadastrada.
Como Sacar os Valores
- Crédito automático na conta bancária indicada no aplicativo FGTS.
- Saque em autoatendimento, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui com o cartão cidadão e senha.
- Utilização da biometria para valores de até R$ 3 mil.
- Saque de até R$ 1.500 com a senha cidadão, sem a necessidade do cartão cidadão.
Em Caso de Dúvidas ou Problemas
Se você identificar divergências, enfrentar dificuldades operacionais ou tiver dúvidas sobre a sua elegibilidade, siga estas orientações:
- Procure uma agência da Caixa Econômica Federal.
- Utilize o aplicativo FGTS para buscar informações.
- Entre em contato com os canais oficiais de atendimento.
Alerta importante: Evite intermediários e desconfie de mensagens que solicitem seus dados pessoais.
Mantenha-se informado e não perca esta oportunidade de acesso aos seus recursos do FGTS!


