O ano de 2026 traz novidades importantes para os trabalhadores brasileiros com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Duas questões se destacam: a liberação de valores retidos do Saque-Aniversário e o reajuste nos depósitos mensais devido aos novos salários.
Liberação de Saldos Retidos do Saque-Aniversário
O Governo Federal iniciou a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes a saldos do FGTS que estavam retidos de trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. Essa medida busca reparar uma distorção para aqueles que, ao escolherem essa modalidade de saque, tiveram dificuldades ao serem desligados de suas empresas.

Quem tem direito ao Saque?
Trabalhadores que se enquadram nos seguintes critérios:
- Optaram pelo Saque-Aniversário.
- Tiveram o contrato de trabalho finalizado sem justa causa, por despedida indireta, culpa recíproca ou força maior.
- Em casos de falência ou falecimento do empregador.
- Término normal de contrato a prazo (inclusive temporários).
- Suspensão total do trabalho avulso.
- Trabalhadores que já migraram do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão também estão inclusos.
Como Sacar?
O saque está sendo realizado da seguinte forma:
- Depósito automático: Para quem possui conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
- Saque presencial: Com o Cartão Cidadão e senha, em casas lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa ou nas agências.
- Consulta de valores: Através do aplicativo FGTS ou pelo telefone 0800 726 0207 (opção FGTS).
É importante ressaltar que a adesão ao Saque-Aniversário não impede o recebimento desses valores retidos. No entanto, a partir de dezembro de 2025, trabalhadores que permanecerem nessa modalidade e forem demitidos terão o saldo bloqueado novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Reajuste nos Depósitos do FGTS em 2026
Com a virada do ano e a implementação de novos reajustes salariais, os trabalhadores notarão um aumento nos depósitos mensais do FGTS. A partir de fevereiro de 2026, os depósitos refletirão o novo salário mínimo e os aumentos decorrentes de acordos e convenções coletivas.
Como Funciona o Cálculo?
O depósito do FGTS é um percentual do salário bruto do trabalhador, não sendo descontado do salário. O empregador é o responsável por esse depósito. As alíquotas são:
- CLT: 8% sobre o salário bruto.
- Aprendizes: 2%.
- Trabalhadores domésticos: 8% de FGTS + 3,2% (antecipação da multa rescisória).
Impacto do Reajuste
Mesmo pequenos aumentos salariais impactam o valor do depósito mensal do FGTS. Veja alguns exemplos:
| Salário Anterior | FGTS Antigo (8%) | Novo Salário | Novo FGTS (8%) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.412,00 | R$ 112,96 | R$ 1.550,00 | R$ 124,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,00 | R$ 2.700,00 | R$ 216,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 5.400,00 | R$ 432,00 |
Como Conferir o Depósito?
A partir da segunda semana de fevereiro, o trabalhador poderá verificar se o depósito está correto, consultando o aplicativo do FGTS, o site da Caixa ou através de alertas por SMS e e-mail. Em caso de irregularidades, o ideal é procurar o RH da empresa e, se necessário, buscar orientação sindical ou formalizar denúncia.
Planejamento Financeiro
O reajuste do FGTS fortalece o saldo como reserva de médio e longo prazo, ampliando as possibilidades de uso, como a compra da casa própria e uma maior proteção em caso de demissão. Acompanhar o extrato mensal é fundamental para o planejamento financeiro.



