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CadÚnico: Nova regra dispensa visita domiciliar em casos específicos

O Cadastro Único (CadÚnico) implementou uma nova norma que dispensa a visita domiciliar em casos excepcionais de famílias unipessoais. Essa mudança, estabelecida por uma Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), visa otimizar o processo de inclusão e atualização no CadÚnico, especialmente em situações de vulnerabilidade e risco.

A medida considera as dificuldades enfrentadas por famílias que vivem sozinhas em áreas de violência, localidades de difícil acesso, ou em municípios que enfrentam calamidades, emergências ou desastres. Além disso, a dispensa da visita domiciliar se aplica a famílias incluídas em programas de proteção, famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas e àquelas que residem em domicílios coletivos.

Quem se beneficia da dispensa de visita domiciliar?

Estima-se que cerca de 600 mil famílias unipessoais em todo o país se enquadrem nos critérios para a dispensa da visita domiciliar. Essa iniciativa busca facilitar o acesso aos benefícios sociais para essa parcela da população, que muitas vezes enfrenta barreiras adicionais para realizar o cadastro ou atualização no CadÚnico.

CadÚnico e Bolsa Família

Fonte: s3.sa-east-1.amazonaws.com

A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) do MDS ressalta que a medida visa garantir que as famílias mais vulneráveis não sejam prejudicadas pela exigência da visita domiciliar, ao mesmo tempo em que otimiza os recursos e o tempo dos agentes cadastradores.

Quando a visita domiciliar não é exigida?

De acordo com a normativa, a visita domiciliar não será exigida para a concessão ou manutenção de benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), para famílias unipessoais nas seguintes situações:

  • Domicílio localizado em área de violência.
  • Domicílio em localidade de difícil acesso.
  • Município em situação de calamidade, emergência ou desastre.
  • Família incluída em programa de proteção ou medida protetiva.
  • Família em situação de rua.
  • Família indígena.
  • Família quilombola.
  • Família em domicílio coletivo.

Como realizar o cadastro ou atualização?

Mesmo com a dispensa da visita domiciliar em casos específicos, a inscrição ou atualização cadastral continua sendo necessária para acessar os benefícios sociais. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado nos postos e unidades do Cadastro Único ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.

É importante ressaltar que a instrução normativa também prevê que a visita domiciliar não será exigida quando a pessoa não participar nem for beneficiária de programas federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único.

O impacto da nova norma

A nova norma do CadÚnico representa um avanço na simplificação do acesso aos benefícios sociais para famílias unipessoais em situação de vulnerabilidade. Ao dispensar a visita domiciliar em casos específicos, o MDS busca reduzir a burocracia e garantir que essas famílias possam usufruir dos programas de transferência de renda de forma mais eficiente.

Espera-se que a medida contribua para a inclusão social e a redução da pobreza, ao facilitar o acesso aos benefícios para aqueles que mais precisam. Além disso, a otimização dos processos de cadastramento e atualização permitirá que os recursos sejam direcionados de forma mais eficaz para as famílias que realmente necessitam de apoio.

A iniciativa reflete o compromisso do governo em aprimorar o sistema de proteção social e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa, de forma rápida e eficiente. A nova norma é um passo importante para construir um país mais justo e igualitário, onde todos tenham a oportunidade de ter uma vida digna.

Lembre-se de que, mesmo com a dispensa da visita, manter o Cadastro Único atualizado é fundamental para garantir o acesso aos benefícios sociais. Procure os postos de atendimento do CadÚnico em seu município e informe-se sobre os procedimentos para realizar o cadastro ou atualização cadastral.

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