
Uma nova oportunidade de auxílio financeiro está disponível para diversos trabalhadores em 2026. A Caixa Econômica Federal liberou, a partir de 21 de janeiro, o Saque Calamidade do FGTS, permitindo o resgate de até R$ 6.220. Entenda quem tem direito a esse benefício e como realizar a solicitação.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade é uma modalidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que possibilita aos trabalhadores afetados por desastres naturais o acesso a recursos financeiros para auxiliar na recuperação. O valor máximo para saque é de R$ 6.220 por conta vinculada.
Quem pode solicitar o saque?
Para ter direito ao Saque Calamidade, é necessário que o trabalhador resida em um município que tenha decretado estado de calamidade pública e que tenha sido habilitado pela Caixa Econômica Federal. A liberação do saque ocorre após a declaração da situação de calamidade pela Defesa Civil local e a habilitação do município junto à Caixa.
Neste momento, trabalhadores residentes nas cidades de:
- Açucena (MG)
- Almenara (MG)
- Cerro Grande do Sul (RS)
- Massaranduba (SC)
podem solicitar o saque. O prazo para a solicitação é até o dia 20 de abril de 2026.
Fonte: uploads.ric.com.br
Como solicitar o Saque Calamidade?
A Caixa Econômica Federal facilita o processo de solicitação através do aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:
- Acesse o app FGTS e toque em “Meus Saques”.
- Escolha “Outras Situações de Saques”.
- Selecione “Calamidade pública”.
- Informe login e senha, caso solicitado.
- Confira os requisitos, leia as condições e clique em “Solicitar Saque”.
- Digite o nome do município e selecione-o na lista.
- Informe o comprovante de endereço, CEP e número da residência.
- Escolha receber por crédito em conta bancária ou presencialmente.
- Anexe os documentos solicitados e envie.
- Aguarde a análise da Caixa.
Documentos necessários
Para realizar a solicitação, é importante ter os seguintes documentos:
- Comprovante de residência atual (emitido até 120 dias antes da decretação), em nome do solicitante.
- Na falta desse comprovante, pode ser declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal, informando residência na área afetada.
- Em caso de ausência total, apresentar declaração própria, incluindo dados pessoais e endereço completo para conferência.
- Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente).
- CPF.
- Foto de rosto segurando o documento de identificação.
- Se o comprovante estiver em nome de cônjuge: certidão de casamento ou união estável.
- CTPS física/digital ou documento que comprove vínculo, caso atendimento presencial.
Canais de Atendimento da Caixa
Em caso de dúvidas ou dificuldades, a Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
- Demais regiões: 0800 104 0 104
Aproveite essa oportunidade para obter o auxílio financeiro necessário em momentos de dificuldade. Verifique se você se enquadra nos critérios e realize a solicitação o mais breve possível.



