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INSS: Prazo estendido para contestar descontos indevidos!

Atenção, aposentados e pensionistas! O Governo Federal prorrogou o prazo para contestar descontos não autorizados diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa é uma oportunidade crucial para garantir o ressarcimento de valores descontados indevidamente.

Novo Prazo para Contestar

Os beneficiários do INSS agora têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para contestar os descontos não autorizados em seus benefícios. Essa prorrogação oferece um tempo adicional para que os aposentados e pensionistas possam verificar seus extratos e identificar possíveis irregularidades.

Aposentados

Fonte: uploads.diariodopara.com.br

Como Contestar os Descontos

O Ministério da Previdência Social (MPS) ressalta que a contestação é o primeiro passo para assegurar a devolução dos valores. Existem três formas de realizar a contestação:

  • Meu INSS: Através do aplicativo ou site Meu INSS, utilizando o CPF e a senha da plataforma Gov.br.
  • Central 135: Ligação gratuita para a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Correios: Atendimento assistido e gratuito em mais de 5 mil agências dos Correios.

Passo a Passo no Meu INSS

Para contestar pelo Meu INSS, siga este passo a passo:

  1. Acesse o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  2. Clique em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação.
  3. A entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder.
  4. Se não houver resposta, o sistema do INSS libera a opção para aderir ao acordo de ressarcimento.

Adesão ao Acordo de Ressarcimento

A adesão ao acordo é gratuita e não exige o envio de documentos adicionais. Após os 15 dias úteis, o beneficiário deve:

  1. Acessar “Consultar Pedidos” no Meu INSS.
  2. Avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido.
  3. Na tela, rolar até o último comentário e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”.
  4. Enviar a aceitação do acordo.

Devolução dos Valores

Após a adesão, os valores serão devolvidos diretamente na conta em que o beneficiário recebe o benefício previdenciário. O valor será corrigido pela inflação oficial (IPCA) desde o período do desconto não autorizado.

Importante: Não é Necessária Ação Judicial

O Ministério da Previdência Social (MPS) enfatiza que não é necessário entrar com ação judicial para reaver os valores. Mesmo após o prazo de contestação (14 de fevereiro de 2026), a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Balanço das Contestações

Desde a abertura do sistema em maio, foram registradas 5,9 milhões de contestações. O governo já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, representando 75,3% dos beneficiários aptos ao acordo.

Descontos de Mensalidades Associativas

Os descontos de mensalidades associativas devem ser voluntários, com autorização expressa do beneficiário. Quase 98% dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos, evidenciando a importância de contestar cobranças indevidas.

CPMI do INSS

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS está investigando fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas.

Fonte: Agência Brasil / Ministério da Previdência Social

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