
O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida, que visa otimizar a administração e reduzir fraudes, foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.323. Entenda as mudanças e o que elas significam para os pescadores artesanais.
O que muda com a transferência?
Com a nova norma, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passa a ser responsável por todo o processo de gestão do seguro-defeso, incluindo o recebimento e o processamento dos pedidos, bem como a habilitação dos beneficiários. Anteriormente, essas tarefas eram desempenhadas pelo INSS.
Fonte: gov.br
Valor do benefício e teto de gastos
O Seguro-Defeso corresponde a um salário mínimo mensal, fixado atualmente em R$ 1.518. A Medida Provisória estabelece um limite de gastos de R$ 7,325 bilhões para o pagamento do benefício no ano de 2025. A partir de 2026, o valor será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo a manutenção do poder de compra dos beneficiários.
Novos critérios para concessão
Para fortalecer o controle e mitigar o risco de fraudes, a MP introduz critérios mais rigorosos para a concessão do seguro-defeso. A partir de agora, somente os pescadores que comprovarem residência em áreas abrangidas ou próximas às regiões onde o período de defeso for instituído poderão receber o benefício. Além disso, será exigida a apresentação de notas fiscais de venda de pescado referentes a pelo menos seis dos 12 meses anteriores à proibição da pesca.
Como requerer o benefício?
Os pescadores artesanais interessados em requerer o seguro-defeso deverão estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir registro biométrico. O pedido poderá ser feito e acompanhado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil, facilitando o acesso e a gestão do benefício.
Objetivos da Medida Provisória
A Medida Provisória (MP) nº 1.323 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Segundo o governo, a transferência da gestão do seguro-defeso para o MTE tem como objetivo principal garantir maior eficiência e controle na concessão do benefício, assegurando que ele chegue a quem realmente precisa, sem comprometer o equilíbrio fiscal do país.
Impacto para os pescadores
Espera-se que a mudança traga maior agilidade e transparência ao processo de solicitação e recebimento do seguro-defeso. Ao centralizar a gestão no MTE, o governo busca unificar os procedimentos e otimizar a fiscalização, garantindo que o benefício seja concedido de forma justa e eficiente.
A transferência da gestão do seguro-defeso representa um marco importante na política de proteção aos pescadores artesanais, reforçando o compromisso do governo federal com o desenvolvimento sustentável da pesca e a segurança econômica dessa categoria profissional.



