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FGTS: Novas Regras do Saque-Aniversário Entram em Vigor

As regras para a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram alteradas e já estão em vigor desde este sábado, dia 1º de novembro de 2025. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, impõem limites à antecipação dos valores, visando proteger os trabalhadores e garantir a sustentabilidade do fundo.

O que muda com as novas regras?

A principal alteração é a limitação na antecipação do saque-aniversário. Anteriormente, era possível antecipar um número ilimitado de parcelas. Agora, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 no primeiro ano, o que equivale a cinco parcelas de R$ 500. A partir do segundo ano, esse limite diminui para R$ 1.500, correspondente a três parcelas de R$ 500. Além disso, o trabalhador deverá esperar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para poder solicitar a antecipação do crédito.

Outras mudanças incluem a limitação de uma operação de antecipação por trabalhador por ano e o estabelecimento de um valor mínimo de R$ 100 para a antecipação do saque. A partir de novembro de 2026, as regras se tornarão ainda mais restritivas, permitindo a antecipação de apenas três parcelas anuais.

Imagem FGTS

Fonte: TV do Povo

Por que o governo mudou as regras?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) justificou as mudanças com o objetivo de evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão. Antes, muitos trabalhadores utilizavam o saldo do FGTS como garantia para a antecipação, e ao serem demitidos, se viam sem acesso ao saldo total do fundo, apenas com o direito à multa rescisória de 40%. O ministro Luiz Marinho declarou que a prática enfraquecia o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também se pronunciou favoravelmente às restrições, classificando a prática anterior como uma injustiça contra o trabalhador.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita através do aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou em agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Como fica a adesão com as novas regras?

O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Quem desejar aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.

Impacto das novas regras

O governo federal espera que as novas regras reduzam a saída de recursos do FGTS. O MTE projeta que R$ 84,6 bilhões permanecerão no fundo até 2030, em vez de serem transferidos para instituições financeiras através das antecipações. Essa medida visa fortalecer o FGTS como um fundo de investimento em áreas como habitação e infraestrutura, além de proteger os trabalhadores de ficarem sem recursos em momentos de necessidade.

Dados do setor mostram que 90% dos trabalhadores que aderem ao saque-aniversário recebem até 4 salários mínimos, e desse grupo, 26% fazem o empréstimo imediatamente após aderirem à modalidade. Os juros médios praticados nessa modalidade de empréstimo estão em 1,79% ao mês, segundo informações do setor financeiro brasileiro.

Reação no Congresso Nacional

As mudanças nas regras do saque-aniversário não foram recebidas de forma unânime. O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 844/2025, que busca suspender as medidas, classificando-as como “ilegais” em suas redes sociais.

O que considerar antes de aderir?

É fundamental que o trabalhador avalie cuidadosamente os prós e contras antes de optar pelo saque-aniversário e pela antecipação. É importante considerar a possibilidade de demissão e a necessidade de acesso ao saldo total do FGTS em caso de emergência. As novas regras buscam equilibrar a possibilidade de acesso a recursos do FGTS com a proteção do trabalhador e a sustentabilidade do fundo.

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