Entrar no grupo do Whatsapp
INSSNotícias

INSS: Ressarcimento de Descontos Indevidos para Aposentados Começa Hoje (11/07)

Atenção, aposentados e pensionistas do INSS! A partir de hoje, 11 de julho de 2025, está aberta a oportunidade de aderir ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos realizados por entidades associativas em seus benefícios. Essa iniciativa do governo federal visa devolver os valores descontados indevidamente de forma direta, sem a necessidade de acionar a Justiça. Entenda como funciona e garanta seus direitos!

Quem pode aderir ao acordo?

Governo Federal anuncia calendário para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos no INSS

Fonte: s2-g1.glbimg.com

O acordo de ressarcimento é destinado a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Para participar, é necessário que o beneficiário já tenha contestado os descontos junto ao INSS e não tenha obtido resposta das entidades associativas responsáveis pelos descontos.

Segundo dados do INSS, foram recebidas 3,8 milhões de contestações, sendo que 81% dos casos (aproximadamente 3 milhões) não receberam resposta das entidades. Isso representa cerca de 1,8 milhão de beneficiários que podem aderir ao acordo, considerando que alguns podem ter feito mais de um pedido.

Como aderir ao acordo?

A adesão ao acordo é totalmente gratuita e pode ser feita de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS: Acesse o aplicativo com seu CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido pendente. Role a tela até o último comentário, leia atentamente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”. Em seguida, clique em “Enviar”.
  • Presencialmente nas agências dos Correios: Dirija-se a uma agência dos Correios e siga as orientações dos atendentes para realizar a adesão.

É importante ressaltar que não é necessário enviar documentos adicionais para aderir ao acordo.

Quando e como será feito o pagamento?

O pagamento do ressarcimento está previsto para iniciar no dia 24 de julho de 2025. O INSS estima realizar 100 mil pagamentos por dia até que todos os beneficiários sejam contemplados. O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA desde a data de cada desconto até a data do pagamento. O depósito será feito automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

A ordem de pagamento seguirá a ordem cronológica de adesão ao acordo. Ou seja, quem aderir primeiro, receberá primeiro.

E nos casos em que houve resposta da entidade?

Para os casos em que as entidades apresentaram documentação justificando os descontos (aproximadamente 19% dos pedidos), o INSS está analisando a situação. O beneficiário será notificado e poderá, pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:

  • Concordar com a documentação, encerrando o processo;
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Apontar que não reconhece a assinatura.

Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso passará por auditoria.

O que acontece com quem já entrou com ação judicial?

Quem já entrou com ação judicial para receber o ressarcimento pode optar pelo acordo administrativo, desde que ainda não tenha recebido os valores pela via judicial. Nesse caso, o beneficiário deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Contestação de Ofício para Grupos Especiais

O INSS realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, contemplará:

  • Pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 que tinham 80 anos na ocasião
  • Indígenas
  • Quilombolas

Essa medida beneficiará diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

Não perca tempo, verifique sua situação e garanta o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. Fique atento aos prazos e acompanhe as informações divulgadas pelo INSS.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo