
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua a ser uma importante ferramenta de suporte financeiro para o trabalhador brasileiro. Recentemente, a CAIXA Econômica Federal liberou o Saque Calamidade do FGTS para moradores de nove cidades do Rio Grande do Sul, afetadas por inundações. Além disso, novas opções e regras para os saques rescisão e aniversário entraram em vigor em 2025. Este artigo detalha as condições e procedimentos para acessar esses benefícios.
Saque Calamidade: Apoio para cidades em situação de emergência
Em resposta às recentes desastres naturais, a CAIXA autorizou o Saque Calamidade do FGTS para nove cidades do Rio Grande do Sul: Agudo, Faxinal do Soturno, Manoel Viana, General Câmara, São João do Polêsine, Itaara, Pinheiro Machado, Liberato Salzano e Trindade do Sul. Moradores dessas localidades têm até o dia 5 de outubro para solicitar o benefício, que pode chegar a R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Fonte: pontanegranews.com.br
O Saque Calamidade é uma modalidade específica do FGTS, liberada para trabalhadores de municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidas pelo Governo Federal. Para ter direito ao saque, é necessário comprovar residência na área afetada e possuir saldo no FGTS. É importante ressaltar que o trabalhador não pode ter realizado outro Saque Calamidade nos últimos 12 meses.
Como solicitar o Saque Calamidade
O pedido do Saque Calamidade é feito de forma 100% digital, através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. No aplicativo, siga os seguintes passos:
- Acesse a opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou vá no menu inferior "Saques" e selecione "Solicitar saque".
- Clique em "Calamidade pública".
- Escolha o tipo de comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência.
- Envie os seguintes documentos:
- Foto do documento de identidade.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador.
- Selecione como deseja receber o valor: conta da CAIXA, conta de outro banco ou criação automática de uma conta poupança social digital.
Além das cidades do Rio Grande do Sul, diversas outras localidades em diferentes estados brasileiros também foram habilitadas para o Saque Calamidade em 2025. Consulte a lista completa no site da CAIXA ou no aplicativo FGTS.
Saque-Rescisão e Saque-Aniversário: Escolha a melhor opção para você
Além do Saque Calamidade, o FGTS oferece duas modalidades principais de saque: o Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário. Cada uma possui regras e impactos diferentes, e a escolha entre elas deve ser feita com atenção.
Saque-Rescisão
O Saque-Rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Ele permite que o trabalhador saque o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pela empresa. Para ter direito ao Saque-Rescisão, o empregador deve informar a rescisão do contrato de trabalho através do Conectividade Social ou e-Social, liberando a chave de saque.
O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, indicando uma conta bancária para depósito, ou presencialmente em agências da CAIXA, apresentando documentos como carteira de trabalho, RG, CPF e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional, que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é feita pelo aplicativo FGTS ou site da CAIXA. O valor disponível para saque varia de 5% a 50% do saldo, conforme uma tabela progressiva, acrescido de uma parcela fixa.
A principal desvantagem do Saque-Aniversário é que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao Saque-Rescisão em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40%. Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente as suas necessidades financeiras e a estabilidade do seu emprego antes de optar pelo Saque-Aniversário.
Como mudar de modalidade
Caso você opte pelo Saque-Aniversário e depois decida retornar ao Saque-Rescisão, é preciso aguardar um período de carência de 24 meses, contados a partir do mês seguinte à solicitação. Durante esse período, você permanecerá na modalidade Saque-Aniversário e não poderá sacar o saldo integral da conta em caso de demissão.
Outras formas de acesso ao FGTS
Além das modalidades de saque já mencionadas, o FGTS pode ser utilizado em outras situações, como:
- Compra da casa própria.
- Aposentadoria.
- Doenças graves.
- Falecimento do trabalhador (neste caso, o saldo é pago aos dependentes).
Gerenciamento seguro do FGTS
Para garantir o uso eficiente e seguro do FGTS, é fundamental:
- Consultar regularmente o aplicativo FGTS para acompanhar os depósitos, saldos e eventuais mudanças nas regras.
- Manter a documentação organizada e os dados cadastrais atualizados.
- Em caso de dúvidas, buscar informações nos canais de atendimento da CAIXA.
O FGTS é um direito do trabalhador brasileiro, e conhecer as regras e opções de saque é essencial para utilizá-lo da melhor forma possível.



