
A possibilidade de acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pais de filhos autistas ganhou um novo capítulo na Justiça. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de uma mãe de acessar os recursos do FGTS para auxiliar no tratamento de sua filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a decisão judicial estabelece uma importante ressalva: a garantia da dívida vinculada ao contrato de alienação fiduciária da conta do FGTS deve ser respeitada.
Entenda o Caso
A saga judicial teve início quando a mãe, residente em Limeira (SP), obteve uma liminar favorável na Justiça Federal em fevereiro de 2024, que autorizava o saque do saldo existente na conta do FGTS de sua titularidade, considerando as necessidades decorrentes do TEA de sua filha. A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, recorreu da decisão, argumentando que o TEA não está expressamente previsto no rol de doenças que permitem o saque do FGTS, conforme o artigo 20 da Lei 8.036/90. Além disso, a Caixa alegou que a conta da mãe possuía retenção devido a um contrato de alienação fiduciária, modalidade na qual o saque-aniversário é utilizado para pagamento ou garantia de empréstimos.

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Decisão do TRF3
O desembargador Herbert de Bruyn, relator do caso no TRF3, manteve o entendimento da liminar, mas com uma importante ponderação. Reconhecendo a jurisprudência pacificada sobre a autorização de saque do FGTS em benefício de pais de filhos autistas, mesmo que o TEA não conste expressamente na lei, o desembargador ressaltou que o acesso aos recursos não pode ser total, dada a existência da alienação fiduciária.
Alienação Fiduciária e o Saque-Aniversário
A alienação fiduciária é um instrumento utilizado em contratos de financiamento, no qual o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor como garantia do pagamento da dívida. No caso em questão, a mãe havia optado pela modalidade de saque-aniversário do FGTS, que permite a utilização de parte do saldo da conta anualmente, geralmente para fins de empréstimo ou como garantia em operações de crédito.
Obrigatoriedade da Execução Antecipada da Dívida
A decisão do TRF3 alinhou-se ao entendimento de que, mesmo nos casos de opção pelo saque-aniversário, a movimentação do saldo do FGTS por motivo de enfermidade (como o TEA) é permitida. No entanto, a 1ª Turma do TRF3 firmou o entendimento de que deve haver o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no §2º do artigo 7º da Resolução CC/FGTS nº 958 de 24/04/2020. Isso significa que, para que a mãe possa sacar o FGTS, é necessário que a dívida vinculada à alienação fiduciária seja quitada antecipadamente.
Implicações da Decisão
A decisão do TRF3 traz implicações importantes para pais de filhos autistas que possuem contas do FGTS vinculadas a contratos de alienação fiduciária. Embora o direito ao saque do FGTS seja reconhecido para auxiliar no tratamento de seus filhos, a liberação dos recursos está condicionada à quitação antecipada da dívida. Essa medida visa proteger o direito do credor, garantindo o cumprimento do contrato de financiamento.
Como Proceder
Para pais que se encontram nessa situação, é recomendável buscar orientação jurídica para analisar o contrato de alienação fiduciária e verificar as condições para a quitação antecipada da dívida. Além disso, é importante reunir a documentação comprobatória das necessidades do filho autista, como laudos médicos e orçamentos de tratamento, para apresentar à Caixa Econômica Federal e solicitar a liberação dos recursos do FGTS.
FGTS para Autistas: Um Direito Reconhecido
Apesar das restrições impostas pela alienação fiduciária, a decisão do TRF3 reforça o entendimento de que o FGTS pode ser utilizado para auxiliar no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa possibilidade representa um importante apoio financeiro para as famílias, que muitas vezes enfrentam altos custos com terapias, medicamentos e outras necessidades específicas.