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Caixa Indenizará Aposentada por FGTS Não Localizado

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a indenizar uma aposentada devido a valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não localizados pela instituição. A decisão garante à autora o direito ao pagamento dos valores correspondentes ao período trabalhado, acrescidos de juros e correção monetária, além do direito ao saque de eventual saldo existente na conta vinculada.

A ação judicial foi motivada pela ausência de registros dos depósitos do FGTS referentes ao período entre março de 1980 e 1988, quando a aposentada possuía vínculos empregatícios devidamente registrados em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ao procurar a Caixa Econômica Federal no momento de sua aposentadoria, a trabalhadora foi informada de que não havia registros dos depósitos em sua conta.

A sentença inicial da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo havia negado o pedido da aposentada, sob a alegação de ausência de prova da opção pelo FGTS e da inexistência de migração das contas para a Caixa. No entanto, o TRF-3 reformou a decisão, entendendo que, como agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal tem a responsabilidade de manter e controlar as contas vinculadas, sendo responsável pela falta de informações, a menos que comprove excludente de responsabilidade.

A desembargadora Federal relatora, Renata Lotufo, destacou a importância dos documentos apresentados pela autora, como a declaração assinada por ela e pela empresa empregadora com a opção pelo regime do FGTS, o extrato do banco depositário com o número da conta do fundo de garantia, e a carteira de trabalho com os vínculos empregatícios e as anotações. Para a relatora, tais documentos comprovam o direito da aposentada.

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Fonte: assistencialismonoticias.com.br

Ainda de acordo com os autos, a aposentada sempre optou pelo regime do FGTS desde o início de sua vida laboral e nunca realizou saques da conta vinculada. A relatora também apontou que há precedentes da própria Corte reconhecendo o dever da instituição financeira de responder pela ausência de registros do FGTS.

“A partir do momento em que a Caixa passou a exercer a função de agente operador é ônus seu a verificação de qual o destino do numerário depositado na conta vinculada, inclusive, cabe-lhe, por exemplo, requisitar dos antigos bancos depositários os extratos e os numerários referentes as contas da autora”, afirmou a desembargadora Renata Lotufo.

A magistrada também observou que não há provas de que a aposentada tenha realizado qualquer saque antes da migração das contas para a Caixa, o que invalida a justificativa para a negativa de indenização. “Não é razoável penalizar a autora por eventuais falhas das instituições financeiras”, concluiu.

Com essa decisão, a 2ª Turma do TRF-3, por unanimidade, deu provimento ao recurso da aposentada, garantindo seus direitos em relação ao FGTS não localizado. Este caso reforça a importância de que os trabalhadores acompanhem seus extratos do FGTS e busquem seus direitos em caso de irregularidades.

O processo em questão é o de número 0004876-60.2010.4.03.6100.

Entenda seus direitos sobre o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Ele funciona como uma proteção financeira em caso de demissão sem justa causa, além de poder ser utilizado em outras situações específicas, como a compra da casa própria, tratamento de doenças graves e aposentadoria.

Como acompanhar o FGTS

É fundamental que o trabalhador acompanhe regularmente os depósitos feitos em sua conta do FGTS. Isso pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Ao identificar qualquer irregularidade, como a falta de depósito em algum mês, é importante procurar a Caixa ou o empregador para solucionar o problema.

Direitos do trabalhador em caso de problemas com o FGTS

Caso o trabalhador enfrente problemas com o FGTS, como a não localização de valores depositados, como no caso desta notícia, ele tem o direito de buscar auxílio judicial para garantir seus direitos. É importante reunir todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício e os depósitos realizados, como a carteira de trabalho, extratos bancários e declarações do empregador.

A importância de decisões como esta

A decisão do TRF-3 de condenar a Caixa Econômica Federal a indenizar a aposentada por valores não localizados do FGTS é um importante precedente para garantir os direitos dos trabalhadores brasileiros. Ela reforça a responsabilidade da Caixa como agente operador do FGTS e demonstra que o Poder Judiciário está atento às questões relacionadas ao fundo.

O que fazer em caso de problemas com o FGTS

Se você está enfrentando problemas com o FGTS, siga os seguintes passos:

  1. Reúna todos os documentos que comprovem seu vínculo empregatício e os depósitos realizados.
  2. Procure a Caixa Econômica Federal para tentar solucionar o problema administrativamente.
  3. Caso não consiga resolver o problema, procure um advogado para entrar com uma ação judicial.

Conclusão

A decisão do TRF-3 é uma vitória para os trabalhadores brasileiros e reforça a importância de acompanhar de perto a situação do FGTS. Fique atento aos seus direitos e não hesite em buscar auxílio judicial caso enfrente problemas com o fundo.

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