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IR 2025: Declare Salário, Férias, FGTS e PLR Corretamente!

Atenção, trabalhador! Com a chegada do Imposto de Renda 2025, é crucial entender como declarar corretamente seus rendimentos de 2024. Este guia completo vai te ajudar a declarar salários, férias, FGTS e PLR, evitando a malha fina e garantindo a sua restituição.

Quem Precisa Declarar o IR em 2025?

De acordo com a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda em 2025 é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 durante o ano de 2024 (inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e pagamentos para autônomos).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável.
  • Possuía bens com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural.

Informe de Rendimentos: Seu Documento Essencial

O informe de rendimentos, fornecido pela empresa onde você trabalha, é o principal documento para realizar a declaração. Ele detalha todos os valores pagos, incluindo salários, 13º, férias, descontos de INSS e o imposto de renda retido na fonte. É fundamental utilizá-lo para evitar erros na declaração.

Caso você não tenha recebido o informe de rendimentos, mesmo após ter sido demitido ou ter pedido demissão, você pode consultar os dados diretamente no portal e-CAC da Receita Federal, na seção “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

Como Declarar Salários, Férias e 13º Salário

Os valores recebidos como salário, 13º, férias e outros adicionais devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É necessário preencher os seguintes campos:

  • Nome e CNPJ da empresa
  • Rendimentos tributáveis
  • Contribuição previdenciária oficial
  • Imposto retido na fonte
  • Valores de 13º salário e IRRF sobre o 13º

Se você recebeu rendimentos de mais de uma empresa, é preciso preencher uma ficha separada para cada fonte pagadora. A mesma regra se aplica caso você tenha acumulado diferentes tipos de rendimentos, como aposentadoria e salário.

Verbas Rescisórias: O Que é Tributável e o Que é Isento?

No momento da rescisão do contrato de trabalho, algumas verbas são tributáveis, enquanto outras são isentas de imposto de renda:

Verbas Tributáveis:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Adicional de férias
  • Aviso-prévio trabalhado

Verbas Isentas (código 04 na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis):

  • FGTS (saque-rescisão ou aniversário)
  • Multa do FGTS
  • Aviso-prévio indenizado
  • Indenizações por PDV
  • Seguro-desemprego (código 99)

A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04), enquanto o seguro-desemprego é pago pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador (CNPJ 07.526.983/0001-43).

Como Declarar a PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 11. A tributação ocorre diretamente na fonte, com base em uma tabela específica que isenta valores até R$ 7.640,80 (a partir de fevereiro de 2024) e aplica alíquotas progressivas até 27,5%.

Declaração para Autônomos: Carnê-Leão é Essencial

Se você é um profissional autônomo e recebeu rendimentos de pessoas físicas, é obrigatório declarar esses valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Utilize os dados lançados mensalmente no Carnê-Leão, que pode ser acessado pelo portal e-CAC. O Carnê-Leão permite:

  • Informar os recebimentos mensais
  • Emitir o DARF mensal para pagamento do imposto
  • Calcular multas e juros em caso de atraso
  • Importar os dados automaticamente para a declaração do IR

Pagamentos feitos por empresas devem ser declarados com base no informe de rendimentos, da mesma forma que os trabalhadores CLT.

Income Tax Declaration

Fonte: seucreditodigital.com.br

Evite a Malha Fina: Atenção aos Detalhes

A Receita Federal alerta que a omissão de rendimentos e as deduções incorretas são os principais motivos para retenção na malha fina. Por isso, mesmo que você opte pela declaração pré-preenchida, verifique cuidadosamente se todos os valores do informe de rendimentos estão corretos. Qualquer erro pode gerar a necessidade de comprovação e o pagamento de multas.

Prazo Final e Multa por Atraso

O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 é até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Considerações Finais

Declarar corretamente seus salários, benefícios e rendimentos trabalhistas é crucial para evitar problemas com a Receita Federal. Tanto trabalhadores CLT quanto autônomos devem ficar atentos aos informes de rendimentos, aos prazos e às regras específicas para cada tipo de rendimento. Em caso de dúvidas, procure um contador ou consulte os canais oficiais da Receita Federal para evitar prejuízos futuros.