
Atenção, trabalhador! A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e é crucial entender como declarar corretamente seus salários, benefícios e outras verbas trabalhistas para evitar cair na malha fina. Este guia completo vai te ajudar a navegar pelas regras e garantir que você cumpra suas obrigações fiscais sem dores de cabeça.
Quem Precisa Declarar?
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 durante o ano de 2024, a declaração é obrigatória. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e pagamentos a autônomos. Para quem trabalha com carteira assinada (CLT), o informe de rendimentos fornecido pela empresa é a sua principal ferramenta.
O Que é o Informe de Rendimentos e Onde Encontrá-lo?
O informe de rendimentos é um documento essencial que resume todos os seus ganhos no ano, incluindo salários, contribuições ao INSS, 13º salário e o imposto retido na fonte. As empresas são obrigadas a fornecer este documento até fevereiro de cada ano. Se você não o recebeu, entre em contato com o RH da empresa ou, se já foi desligado, solicite o documento.
Caso não consiga o informe diretamente, você pode acessá-lo através do portal e-CAC da Receita Federal. Basta fazer login com sua conta Gov.br, acessar a seção “Declarações e Demonstrativos”, e selecionar “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” para o ano de 2024.

Fonte: blog.grana.capital
Como Declarar Salários, 13º e Férias?
Salários, 13º salário, férias (incluindo o adicional de um terço) e o aviso prévio trabalhado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao preencher, você precisará dos seguintes dados:
- Nome da fonte pagadora (empresa)
- CNPJ da empresa
- Valor dos rendimentos recebidos
- Contribuição previdenciária oficial (INSS)
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Valor do 13º salário e o IRRF sobre ele
Se você trabalhou para mais de uma empresa em 2024, lembre-se de preencher uma ficha para cada uma delas.
Aposentadoria e Pensão do INSS
Para declarar aposentadorias eOther pension benefits do INSS, o procedimento é similar. A fonte pagadora neste caso é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97. As informações também devem ser inseridas na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Abono Pecuniário
Se você vendeu parte de suas férias (abono pecuniário), o valor recebido deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “99 – Outros”. Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido.
FGTS, Seguro-Desemprego e Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias exigem atenção redobrada, pois nem todas são tributáveis. Veja como declarar cada tipo:
Itens Tributáveis (Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica)
- Salário proporcional
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Adicional de um terço sobre as férias
- Aviso prévio trabalhado
Itens Isentos (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Código 04)
- Aviso prévio indenizado
- Verbas recebidas por PDV (Programa de Demissão Voluntária)
- Multa de 40% do FGTS
- Saques do FGTS (em qualquer modalidade)
- Férias vencidas não gozadas
A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Você pode consultar os valores no aplicativo FGTS.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego também é isento e deve ser declarado com o código “99 – Outros”, informando o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43, como fonte pagadora.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
A PLR possui uma ficha específica: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 11. Preencha:
- Nome da fonte pagadora
- CNPJ da empresa
- Valor recebido
- Indique se o valor é do titular ou de dependente
A tributação da PLR é feita diretamente na fonte, seguindo uma tabela exclusiva. Há isenção para quem recebeu até R$ 7.407,11 até janeiro de 2024 e R$ 7.640,80 a partir de fevereiro. Acima desse valor, o IR varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido.
Trabalhadores Autônomos
Autônomos precisam distinguir se receberam pagamentos de pessoa jurídica ou física:
Pagamentos de Pessoa Jurídica
Utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base nos informes fornecidos pelas empresas contratantes.
Pagamentos de Pessoa Física
Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, detalhando os valores mês a mês, com base no Carnê-Leão.
O Carnê-Leão é preenchido no e-CAC e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasos geram multa e juros.
Os dados do Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração, facilitando o processo. Caso a importação não seja possível, preencha os dados manualmente.
Malha Fina: Evite Erros Comuns
A Receita Federal aponta que a omissão de rendimentos e erros em deduções são as principais causas de malha fina. Para evitar problemas:
- Utilize os informes de rendimento corretos e não omita informações.
- Declare todos os rendimentos, inclusive os isentos.
- Use a declaração pré-preenchida e revise cuidadosamente os dados.
- Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos.
Prazo Final e Multa por Atraso
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 31 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo estará sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido.
Conclusão
Declarar corretamente seus rendimentos no Imposto de Renda exige atenção e organização. Utilize as informações deste guia, consulte seus informes de rendimento e não deixe para a última hora. Assim, você evita a malha fina e garante a regularidade com o fisco.