Saque Aniversário FGTS: Novas Regras em 2025

O Saque-Aniversário do FGTS passou por mudanças significativas em 2025, com a publicação de uma nova Medida Provisória (MP) pelo governo federal. Essa alteração tem como objetivo principal permitir que os trabalhadores que aderiram a essa modalidade de saque e foram demitidos sem justa causa possam, agora, ter acesso ao saldo total de suas contas do FGTS. Anteriormente, essa possibilidade era restrita, e a nova MP busca corrigir essa situação, considerada por muitos como injusta.
O que mudou com a nova MP?
A principal mudança trazida pela Medida Provisória é a permissão para que trabalhadores demitidos sem justa causa, mesmo tendo optado pelo Saque-Aniversário, possam sacar o saldo total da conta do FGTS. Antes, esses trabalhadores tinham direito apenas à multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa. Agora, o saldo integral estará disponível para saque após a demissão, respeitando algumas condições específicas.
Essa alteração representa uma importante correção, uma vez que a regra anterior colocava os trabalhadores em desvantagem em um momento delicado como a perda do emprego.
Quem se beneficia com a medida?
A nova MP beneficia todos os trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e que foram demitidos sem justa causa após a publicação da medida. Além disso, os novos contratos de trabalho também seguirão as novas regras, garantindo maior flexibilidade no uso do saldo do FGTS em caso de demissão.
É importante ressaltar que a medida não se aplica a trabalhadores que se demitiram por vontade própria, foram demitidos por justa causa, ou que já haviam sacado o saldo integral anteriormente.
Quando os valores serão liberados?
De acordo com o governo, a liberação dos valores para os trabalhadores demitidos após a publicação da MP terá início no primeiro semestre de 2025. O pagamento será efetuado diretamente na conta vinculada ao FGTS, e o trabalhador poderá transferir o valor para sua conta bancária.
A Caixa Econômica Federal será a responsável pela liberação dos recursos, e os prazos exatos podem variar conforme a análise de cada caso. Os trabalhadores que se enquadram nas condições estabelecidas devem acompanhar as informações por meio do aplicativo FGTS.
Existe limite para o valor a ser sacado?
A Medida Provisória não estabelece um valor máximo para o saque. O trabalhador poderá retirar todo o saldo disponível em sua conta no momento da demissão, exceto nos casos em que houver antecipações em aberto. Nesses casos, o valor liberado será utilizado prioritariamente para quitar a dívida da antecipação.
Como consultar se tenho direito ao saque?
A consulta pode ser feita de forma simples e rápida através do aplicativo FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular.
- Acesse com seu CPF e senha do Gov.br.
- Verifique se o Saque-Aniversário está ativo.
- Consulte o extrato e verifique se há valores liberados ou bloqueados.
A consulta também pode ser realizada no site da Caixa ou em agências físicas, mediante a apresentação de documentos pessoais.
E quem antecipou o Saque-Aniversário?
Mesmo que o trabalhador tenha optado pela antecipação do Saque-Aniversário, a nova MP garante o direito ao saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o valor antecipado será descontado automaticamente, ou seja, o banco credor receberá o valor primeiro, e o restante será liberado para o trabalhador.
O Saque-Aniversário vai acabar?
Até o momento, não há indicativos de que o Saque-Aniversário será extinto. A Medida Provisória apenas altera as regras para tornar o acesso ao saldo do FGTS mais justo em caso de demissão. O governo informou que pretende manter o programa, podendo realizar novas atualizações para equilibrar a proteção ao trabalhador e o uso do fundo.
Em resumo, a nova MP representa um avanço importante para os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário, garantindo que eles não sejam prejudicados em caso de demissão sem justa causa e possam ter acesso ao saldo total de suas contas do FGTS.
