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FGTS: Saque Extra do PIS/Pasep e Consignado com Garantia!

Foi dada a largada para a liberação de recursos importantes para o trabalhador brasileiro! A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento do antigo Fundo PIS/Pasep, enquanto o governo federal regulamenta o uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Entenda como acessar esses benefícios e o que eles representam para sua vida financeira em 2025.

Saque-aniversário do FGTS

Saque Extra do Fundo PIS/Pasep: Resgate Valores Esquecidos

A partir de hoje, dia 28 de março de 2025, a Caixa Econômica Federal começou a liberar o primeiro lote dos valores remanescentes do antigo Fundo PIS/Pasep para quem fez a solicitação até 28 de fevereiro. Esses recursos são destinados a trabalhadores e servidores públicos que tiveram emprego formal entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram os valores a que têm direito.

Quem Tem Direito?

Para verificar se você tem direito e qual o valor a ser pago, acesse o site Repis Cidadão ou utilize o aplicativo FGTS. É necessário ter CPF e senha do portal Gov.br (níveis prata ou ouro) para realizar a consulta.

Como Solicitar o Resgate?

Existem duas formas de solicitar o resgate:

  • Online: Baixe o aplicativo FGTS, entre em sua conta, clique em “Mais” e acesse “Ressarcimento PIS/Pasep”. Siga as instruções e anexe os documentos solicitados.
  • Presencial: Compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento de identificação.

Calendário de Pagamento

O pagamento é realizado de acordo com o mês da solicitação. Fique atento ao calendário:

Solicitações Realizadas até Recebe em
28/02/2025 28/03/2025
31/03/2025 25/04/2025
30/04/2025 26/05/2025
31/05/2025 25/06/2025
30/06/2025 25/07/2025
31/07/2025 25/08/2025
31/08/2025 25/09/2025
30/09/2025 27/10/2025
31/10/2025 25/11/2025
30/11/2025 26/12/2025
31/12/2025 26/01/2026

Como é Feito o Pagamento?

O pagamento é realizado exclusivamente por meio de crédito em conta. É necessário possuir conta poupança ou corrente na Caixa. Caso não possua, uma poupança social digital será aberta automaticamente, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.

Herdeiros Têm Direito?

Sim! Herdeiros de trabalhadores falecidos também têm direito ao resgate. É necessário apresentar a documentação comprobatória, como certidão de dependente habilitado à pensão por morte ou autorização judicial.

Crédito Consignado com FGTS: Utilize seu Fundo como Garantia

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentou o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia para empréstimos consignados, através do programa “Crédito do Trabalhador”. Essa medida, parte da Medida Provisória nº 1.292, visa facilitar o acesso ao crédito com taxas mais atrativas.

Como Funciona?

Instituições financeiras habilitadas pelo MTE podem oferecer essa modalidade de crédito. O empregador é responsável por registrar e recolher as parcelas do empréstimo, que não podem exceder 35% da remuneração líquida do trabalhador.

Recolhimento das Parcelas

O pagamento das parcelas é realizado através da guia do FGTS Digital, coincidindo com o vencimento mensal do FGTS. Para MEIs e segurados especiais, o recolhimento é feito via guia DAE do eSocial.

Requisitos para as Instituições Financeiras

Para oferecer o crédito consignado com garantia do FGTS, as instituições devem assinar um Termo de Habilitação com o MTE e um contrato de serviço com a Dataprev, conforme a Portaria MTE nº 434/2025. O não cumprimento das normas pode levar à suspensão ou cancelamento da habilitação.

Integração e Governança Digital

A Dataprev desempenha um papel fundamental na coordenação do crédito consignado, integrando-se aos sistemas eSocial e FGTS Digital. O Serpro também oferece suporte digital para garantir a segurança e eficiência das transações.

Esteja atento aos prazos e condições para aproveitar essas oportunidades e melhorar sua saúde financeira! Acesse os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego para obter informações detalhadas e atualizadas.

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