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FGTS: Governo regulamenta uso para crédito consignado

O governo federal acaba de regulamentar o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para a obtenção de crédito consignado, visando facilitar o acesso dos trabalhadores a empréstimos com taxas de juros mais atrativas. A medida, amparada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, estabelece novas diretrizes para a concessão do chamado “Crédito do Trabalhador”. Descubra os detalhes dessa importante mudança e como ela pode impactar o seu bolso.

Novas regras para o crédito consignado com FGTS

Publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) por meio das Portarias MTE nº 433, 434 e 435, todas datadas de 20 de março de 2025, as novas regras detalham como os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Essa iniciativa promete impulsionar a oferta de empréstimos com condições mais favoráveis, permitindo que os trabalhadores substituam dívidas mais caras por opções mais acessíveis.

FGTS Digital

Fonte: gov.br

Habilitação de instituições financeiras e responsabilidades

A Portaria MTE nº 435 estabelece que as instituições financeiras interessadas em oferecer essa modalidade de crédito deverão ser previamente habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e firmar um contrato com o agente operador de consignações. A partir daí, a contratação do crédito consignado se configura como uma operação direta entre o trabalhador e a instituição financeira, cabendo ao empregador apenas a responsabilidade de escriturar e recolher as parcelas devidas.

É importante ressaltar que a soma das parcelas dos empréstimos consignados não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador, garantindo assim a sua capacidade de honrar os compromissos financeiros sem comprometer o seu orçamento familiar. Além disso, o trabalhador terá a possibilidade de simular o empréstimo através da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou diretamente nos canais das instituições financeiras, permitindo uma análise prévia das condições e dos impactos da contratação.

Recolhimento das parcelas e informações para as instituições financeiras

O recolhimento das parcelas do crédito consignado será realizado por meio da guia do FGTS Digital, com vencimento na mesma data do FGTS mensal. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) e segurados especiais, o recolhimento será feito através da guia DAE do eSocial.

A Dataprev, empresa de tecnologia da informação do governo federal, será responsável por fornecer mensalmente às instituições financeiras um relatório contendo informações relevantes sobre os contratos, como os que foram encerrados, os descontos suspensos devido ao desligamento do empregado e a indicação de novos vínculos empregatícios ativos. Essas informações são cruciais para a gestão e o acompanhamento das operações de crédito consignado.

Termo de Habilitação e Governança das plataformas digitais

As instituições financeiras deverão assinar um Termo de Habilitação com o MTE e um contrato de prestação de serviço com a Dataprev para estarem aptas a oferecer o crédito consignado. A habilitação poderá ser suspensa ou cancelada caso as normas estabelecidas pelo ministério não sejam cumpridas ou por decisão judicial, garantindo a segurança e a transparência das operações.

A Portaria MTE nº 433/2025 autoriza a Dataprev a celebrar contratos com as instituições financeiras e a coordenar a operacionalização do crédito consignado, integrando-se aos sistemas eSocial e FGTS Digital. O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) também participará da prestação de serviços digitais para viabilizar as transações, garantindo a eficiência e a segurança do processo.

Espera-se que, com essas novas regulamentações, o acesso ao crédito consignado seja ampliado para os trabalhadores, oferecendo maior segurança nas transações e na gestão dos recursos do FGTS. Essa medida representa um importante passo para aModernização e a democratização do acesso ao crédito no país.

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